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Marlon Melo WhatsApp

Inventário judicial

Quando os herdeiros não chegam a um acordo, ou quando o caso não preenche as condições do cartório, o inventário corre na Justiça, com um juiz conduzindo a partilha.

Quando é necessário

  • Há conflito entre os herdeiros sobre os bens ou sobre a divisão.
  • Algum herdeiro não quer ou não pode participar do acordo.
  • O caso tem testamento ou herdeiro menor e não preenche as condições para o cartório.

Como funciona

  1. Pedido de abertura na comarca do último domicílio de quem faleceu.
  2. Nomeação do inventariante, que administra os bens até a partilha.
  3. Primeiras declarações: herdeiros, bens e dívidas.
  4. Avaliação dos bens, cálculo e pagamento do ITCD.
  5. Partilha, decidida pelo juiz ou acordada no processo, e expedição do formal de partilha.

Se os herdeiros chegam a um acordo durante o processo, a partilha pode ser apresentada de forma consensual, o que costuma simplificar o andamento.

Arrolamento, alvará e sobrepartilha

  • Arrolamento: rito judicial simplificado, usado quando os herdeiros capazes estão de acordo, quando os bens somam até 1.000 salários mínimos ou, com herdeiro incapaz, quando todos e o Ministério Público concordam (CPC, arts. 659 a 667).
  • Alvará judicial: FGTS, PIS e verbas trabalhistas vão aos dependentes habilitados no INSS e, na falta deles, aos herdeiros por alvará; saldo bancário de pequeno valor também, quando não há outros bens a inventariar (Lei 6.858/1980; CPC, art. 666).
  • Sobrepartilha: partilha bens que ficaram fora da partilha, como os descobertos depois dela ou os sonegados (CPC, art. 669). Pode ser feita também em cartório.

Inventário parado ou atrasado

Processo parado há anos, inventariante que não dá andamento ou inventário que nunca foi aberto: em todos esses casos dá para retomar. O primeiro passo é ver em que ponto ele está e o que falta.

Conversar sobre o seu caso

O primeiro contato é pelo WhatsApp: você conta a situação da família e dos bens, e o advogado explica qual caminho cabe e quais documentos separar.

Falar com o advogado no WhatsApp (31) 99239-4133