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Marlon Melo WhatsApp

Advogado de inventário em Contagem e BH

O inventário levanta os bens e as dívidas de quem faleceu e faz a partilha entre os herdeiros. Em cartório ou na Justiça, ele precisa de advogado.

Cartório ou Justiça

O caminho não é escolha livre: depende de como está a família e do que o falecido deixou. Escolha um lado para comparar.

Em cartório Inventário extrajudicial

Quando cabe
Herdeiros de acordo sobre a partilha. Desde 2024, também alguns casos com testamento ou herdeiro menor, sob condições (Resolução CNJ 571/2024).
Onde
Em qualquer cartório de notas do país, à escolha da família.
Como termina
Escritura pública de inventário e partilha, levada aos registros.
Advogado
Obrigatório (CPC, art. 610, § 2º).

Inventário extrajudicial em detalhe

Na Justiça Inventário judicial

Quando cabe
Herdeiros sem acordo, ou caso que não preenche as condições do cartório.
Onde
Na comarca do último domicílio de quem faleceu.
Como termina
Sentença de partilha e formal de partilha.
Advogado
Obrigatório.

Inventário judicial em detalhe

O que o advogado faz

  • Ouve a família e indica o caminho que cabe no caso.
  • Lista os documentos dos herdeiros, do falecido e de cada bem, e confere o que falta.
  • Organiza a declaração e o recolhimento do ITCD, o imposto estadual sobre a herança em Minas Gerais.
  • Prepara a minuta da escritura ou o pedido judicial e acompanha até a partilha registrada.
  • Representa herdeiros que moram fora, por procuração.

Como começa

  1. Conversa inicial. Pelo WhatsApp ou no escritório: quem faleceu, quem são os herdeiros, quais são os bens.
  2. Documentos. Certidão de óbito, documentos dos herdeiros e do cônjuge, documentos dos bens e certidões negativas.
  3. Imposto. Declaração e pagamento do ITCD na Secretaria de Fazenda de Minas Gerais.
  4. Escritura ou processo. No cartório escolhido ou na Justiça, conforme o caminho.
  5. Registro. A partilha vai para o cartório de imóveis, o Detran e os bancos, e os bens passam aos herdeiros.

O prazo legal para abrir o inventário é de dois meses a contar do falecimento (CPC, art. 611). Em Minas Gerais, o que gera multa é o ITCD: o imposto vence em 180 dias do falecimento e, pago depois disso, tem multa de mora (Lei estadual 14.941/2003). Inventário atrasado ainda pode ser feito.

Herdeiro que mora fora

O herdeiro que mora no exterior não precisa vir ao Brasil. Ele assina uma procuração pública no consulado brasileiro, ou em cartório do país onde mora, com apostila (ou legalização consular) e tradução juramentada quando não estiver em português, e é representado no inventário. O escritório atende herdeiros que moram fora do Brasil.

Conversar sobre o seu caso

O primeiro contato é pelo WhatsApp: você conta a situação da família e dos bens, e o advogado explica qual caminho cabe e quais documentos separar.

Falar com o advogado no WhatsApp (31) 99239-4133