Advogado de inventário em Contagem e BH
O inventário levanta os bens e as dívidas de quem faleceu e faz a partilha entre os herdeiros. Em cartório ou na Justiça, ele precisa de advogado.
Cartório ou Justiça
O caminho não é escolha livre: depende de como está a família e do que o falecido deixou. Escolha um lado para comparar.
Em cartório Inventário extrajudicial
- Quando cabe
- Herdeiros de acordo sobre a partilha. Desde 2024, também alguns casos com testamento ou herdeiro menor, sob condições (Resolução CNJ 571/2024).
- Onde
- Em qualquer cartório de notas do país, à escolha da família.
- Como termina
- Escritura pública de inventário e partilha, levada aos registros.
- Advogado
- Obrigatório (CPC, art. 610, § 2º).
Na Justiça Inventário judicial
- Quando cabe
- Herdeiros sem acordo, ou caso que não preenche as condições do cartório.
- Onde
- Na comarca do último domicílio de quem faleceu.
- Como termina
- Sentença de partilha e formal de partilha.
- Advogado
- Obrigatório.
O que o advogado faz
- Ouve a família e indica o caminho que cabe no caso.
- Lista os documentos dos herdeiros, do falecido e de cada bem, e confere o que falta.
- Organiza a declaração e o recolhimento do ITCD, o imposto estadual sobre a herança em Minas Gerais.
- Prepara a minuta da escritura ou o pedido judicial e acompanha até a partilha registrada.
- Representa herdeiros que moram fora, por procuração.
Como começa
- Conversa inicial. Pelo WhatsApp ou no escritório: quem faleceu, quem são os herdeiros, quais são os bens.
- Documentos. Certidão de óbito, documentos dos herdeiros e do cônjuge, documentos dos bens e certidões negativas.
- Imposto. Declaração e pagamento do ITCD na Secretaria de Fazenda de Minas Gerais.
- Escritura ou processo. No cartório escolhido ou na Justiça, conforme o caminho.
- Registro. A partilha vai para o cartório de imóveis, o Detran e os bancos, e os bens passam aos herdeiros.
O prazo legal para abrir o inventário é de dois meses a contar do falecimento (CPC, art. 611). Em Minas Gerais, o que gera multa é o ITCD: o imposto vence em 180 dias do falecimento e, pago depois disso, tem multa de mora (Lei estadual 14.941/2003). Inventário atrasado ainda pode ser feito.
Herdeiro que mora fora
O herdeiro que mora no exterior não precisa vir ao Brasil. Ele assina uma procuração pública no consulado brasileiro, ou em cartório do país onde mora, com apostila (ou legalização consular) e tradução juramentada quando não estiver em português, e é representado no inventário. O escritório atende herdeiros que moram fora do Brasil.
Conversar sobre o seu caso
O primeiro contato é pelo WhatsApp: você conta a situação da família e dos bens, e o advogado explica qual caminho cabe e quais documentos separar.