Marlon Bruno Pinto de Melo, advogado OAB/MG 197.720
Inventário, do primeiro documento à partilha.
Inventários em cartório e na Justiça para famílias de Contagem, Belo Horizonte e região, conduzidos pelo mesmo advogado do primeiro contato até o registro.
O que acontece num inventário
Primeiro se levanta tudo o que a pessoa deixou: imóveis, veículos, contas, dívidas.
Depois, cada bem é dividido entre os herdeiros. É essa divisão que a escritura ou a sentença registra.
Exemplo ilustrativo. A divisão real depende do regime de bens, de testamento e de acordo entre os herdeiros.
Em cartório ou na Justiça
Os dois caminhos levam à partilha. O que muda é quando cada um cabe, onde corre e como termina.
O caminho não é escolha livre: depende de como está a família e do que o falecido deixou. Escolha um lado para comparar.
Em cartório Inventário extrajudicial
- Quando cabe
- Herdeiros de acordo sobre a partilha. Desde 2024, também alguns casos com testamento ou herdeiro menor, sob condições (Resolução CNJ 571/2024).
- Onde
- Em qualquer cartório de notas do país, à escolha da família.
- Como termina
- Escritura pública de inventário e partilha, levada aos registros.
- Advogado
- Obrigatório (CPC, art. 610, § 2º).
Na Justiça Inventário judicial
- Quando cabe
- Herdeiros sem acordo, ou caso que não preenche as condições do cartório.
- Onde
- Na comarca do último domicílio de quem faleceu.
- Como termina
- Sentença de partilha e formal de partilha.
- Advogado
- Obrigatório.
Como começa
- Conversa inicial. Pelo WhatsApp ou no escritório: quem faleceu, quem são os herdeiros, quais são os bens.
- Documentos. Certidão de óbito, documentos dos herdeiros e do cônjuge, documentos dos bens e certidões negativas.
- Imposto. Declaração e pagamento do ITCD na Secretaria de Fazenda de Minas Gerais.
- Escritura ou processo. No cartório escolhido ou na Justiça, conforme o caminho.
- Registro. A partilha vai para o cartório de imóveis, o Detran e os bancos, e os bens passam aos herdeiros.
O prazo legal para abrir o inventário é de dois meses a contar do falecimento (CPC, art. 611). Em Minas Gerais, o que gera multa é o ITCD: o imposto vence em 180 dias do falecimento e, pago depois disso, tem multa de mora (Lei estadual 14.941/2003). Inventário atrasado ainda pode ser feito.
Quem conduz
Marlon Bruno Pinto de Melo é advogado inscrito na OAB/MG 197.720 desde 2019, formado em Direito pela PUC Minas e pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo UniBH.
A atuação se concentra em Direito das Sucessões: inventários, partilhas, testamentos, arrolamentos e sobrepartilha. Atua também em Direito Civil e do Trabalho.
Herdeiro fora do Brasil
Quem mora no exterior não precisa vir. Assina uma procuração no consulado brasileiro, ou em cartório do país onde mora, e é representado no inventário.
Dúvidas frequentes
Inventário em cartório precisa de advogado?
Sim. O Código de Processo Civil exige que todas as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público para o tabelião lavrar a escritura (art. 610, § 2º). Um mesmo advogado pode assistir a família inteira.
Qual o prazo para abrir o inventário?
Dois meses a contar do falecimento (CPC, art. 611), mas o inventário pode ser aberto depois do prazo. Em Minas Gerais, a multa é do ITCD: o imposto vence em 180 dias do falecimento e, pago depois, tem multa de mora (Lei estadual 14.941/2003).
Quando o inventário tem de ser judicial?
Quando os herdeiros não estão de acordo, ou quando o caso tem testamento ou herdeiro menor e não preenche as condições que o cartório exige (Resolução CNJ 571/2024).
Herdeiro que mora no exterior precisa vir ao Brasil?
Não. Ele pode assinar uma procuração pública no consulado brasileiro, ou em cartório do país onde mora, com apostila (ou legalização consular) e tradução juramentada quando não estiver em português, e ser representado no inventário.
Conversar sobre o seu caso
Pelo WhatsApp você conta a situação da família e dos bens, e o advogado explica qual caminho cabe e quais documentos separar. Atendimento presencial em Nova Contagem, Contagem, com horário marcado.