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title: "Advogado de Inventário em Contagem e BH | Marlon Melo Advocacia"
description: "Inventário judicial e extrajudicial em Contagem, Belo Horizonte e região. Veja o que o advogado faz, quando o inventário pode ser feito em cartório e como começar."
url: https://marlonmeloadv.com.br/inventario
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# Advogado de inventário em Contagem e BH

O inventário levanta os bens e as dívidas de quem faleceu e faz a partilha entre os herdeiros. Em cartório ou na Justiça, ele precisa de advogado.

## Cartório ou Justiça

| | Em cartório (extrajudicial) | Na Justiça (judicial) |
|---|---|---|
| Quando cabe | Herdeiros de acordo sobre a partilha. Desde 2024, também alguns casos com testamento ou herdeiro menor, sob condições (Resolução CNJ 571/2024). | Herdeiros sem acordo, ou caso que não preenche as condições do cartório. |
| Onde | Em qualquer cartório de notas do país, à escolha da família. | Na comarca do último domicílio de quem faleceu. |
| Como termina | Escritura pública de inventário e partilha, levada aos registros. | Sentença de partilha e formal de partilha. |
| Advogado | Obrigatório (CPC, art. 610, § 2º). | Obrigatório. |

## O que o advogado faz

- Ouve a família e indica o caminho que cabe no caso.
- Lista os documentos dos herdeiros, do falecido e de cada bem, e confere o que falta.
- Organiza a declaração e o recolhimento do ITCD, o imposto estadual sobre a herança em Minas Gerais.
- Prepara a minuta da escritura ou o pedido judicial e acompanha até a partilha registrada.
- Representa herdeiros que moram fora, por procuração.

## Como começa

1. **Conversa inicial.** Pelo WhatsApp ou no escritório: quem faleceu, quem são os herdeiros, quais são os bens.
2. **Documentos.** Certidão de óbito, documentos dos herdeiros e do cônjuge, documentos dos bens e certidões negativas.
3. **Imposto.** Declaração e pagamento do ITCD na Secretaria de Fazenda de Minas Gerais.
4. **Escritura ou processo.** No cartório escolhido ou na Justiça, conforme o caminho.
5. **Registro.** A partilha vai para o cartório de imóveis, o Detran e os bancos, e os bens passam aos herdeiros.

O prazo legal para abrir o inventário é de dois meses a contar do falecimento (CPC, art. 611). Em Minas Gerais, o que gera multa é o ITCD: o imposto vence em 180 dias do falecimento e, pago depois disso, tem multa de mora (Lei estadual 14.941/2003). Inventário atrasado ainda pode ser feito.

## Herdeiro que mora fora

O herdeiro que mora no exterior não precisa vir ao Brasil. Ele assina uma procuração pública no consulado brasileiro, ou em cartório do país onde mora, com apostila (ou legalização consular) e tradução juramentada quando não estiver em português, e é representado no inventário. O escritório atende herdeiros que moram fora do Brasil.

## Conversar sobre o seu caso

O primeiro contato é pelo WhatsApp: você conta a situação da família e dos bens, e o advogado explica qual caminho cabe e quais documentos separar.

[Falar com o advogado no WhatsApp](https://wa.me/5531992394133?text=Ol%C3%A1!%20Vim%20pelo%20site%20do%20Dr.%20Marlon%20Melo%20e%20gostaria%20de%20mais%20informa%C3%A7%C3%B5es%20sobre%20invent%C3%A1rio.) [(31) 99239-4133](tel:+5531992394133)

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Marlon Melo Advocacia, Marlon Bruno Pinto de Melo, OAB/MG 197.720. WhatsApp (31) 99239-4133, marlonmelo.adv@gmail.com.
