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title: "Inventário Judicial em Contagem e BH | Marlon Melo Advocacia"
description: "Inventário judicial em Contagem e Belo Horizonte: quando é necessário, como funciona, arrolamento, alvará judicial e sobrepartilha. Advogado OAB/MG 197.720."
url: https://marlonmeloadv.com.br/inventario-judicial
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# Inventário judicial

Quando os herdeiros não chegam a um acordo, ou quando o caso não preenche as condições do cartório, o inventário corre na Justiça, com um juiz conduzindo a partilha.

## Quando é necessário

- Há conflito entre os herdeiros sobre os bens ou sobre a divisão.
- Algum herdeiro não quer ou não pode participar do acordo.
- O caso tem testamento ou herdeiro menor e não preenche as condições para o cartório.

## Como funciona

1. Pedido de abertura na comarca do último domicílio de quem faleceu.
2. Nomeação do inventariante, que administra os bens até a partilha.
3. Primeiras declarações: herdeiros, bens e dívidas.
4. Avaliação dos bens, cálculo e pagamento do ITCD.
5. Partilha, decidida pelo juiz ou acordada no processo, e expedição do formal de partilha.

Se os herdeiros chegam a um acordo durante o processo, a partilha pode ser apresentada de forma consensual, o que costuma simplificar o andamento.

## Arrolamento, alvará e sobrepartilha

- **Arrolamento:** rito judicial simplificado, usado quando os herdeiros capazes estão de acordo, quando os bens somam até 1.000 salários mínimos ou, com herdeiro incapaz, quando todos e o Ministério Público concordam (CPC, arts. 659 a 667).
- **Alvará judicial:** FGTS, PIS e verbas trabalhistas vão aos dependentes habilitados no INSS e, na falta deles, aos herdeiros por alvará; saldo bancário de pequeno valor também, quando não há outros bens a inventariar (Lei 6.858/1980; CPC, art. 666).
- **Sobrepartilha:** partilha bens que ficaram fora da partilha, como os descobertos depois dela ou os sonegados (CPC, art. 669). Pode ser feita também em cartório.

## Inventário parado ou atrasado

Processo parado há anos, inventariante que não dá andamento ou inventário que nunca foi aberto: em todos esses casos dá para retomar. O primeiro passo é ver em que ponto ele está e o que falta.

## Conversar sobre o seu caso

O primeiro contato é pelo WhatsApp: você conta a situação da família e dos bens, e o advogado explica qual caminho cabe e quais documentos separar.

[Falar com o advogado no WhatsApp](https://wa.me/5531992394133?text=Ol%C3%A1!%20Vim%20pelo%20site%20do%20Dr.%20Marlon%20Melo%20e%20gostaria%20de%20mais%20informa%C3%A7%C3%B5es%20sobre%20invent%C3%A1rio%20judicial.) [(31) 99239-4133](tel:+5531992394133)

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Marlon Melo Advocacia, Marlon Bruno Pinto de Melo, OAB/MG 197.720. WhatsApp (31) 99239-4133, marlonmelo.adv@gmail.com.
