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title: "Marlon Melo Advocacia | Inventário e Direito Civil em Contagem e BH"
description: "Advogado em Contagem/MG com atuação em inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, direito civil e trabalhista. Atendimento presencial e online. OAB/MG 197.720."
url: https://marlonmeloadv.com.br/
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# Inventário, do primeiro documento à partilha.

Marlon Bruno Pinto de Melo, advogado, OAB/MG 197.720. Inventários em cartório e na Justiça para famílias de Contagem, Belo Horizonte e região.

## Em cartório ou na Justiça

| | Em cartório (extrajudicial) | Na Justiça (judicial) |
|---|---|---|
| Quando cabe | Herdeiros de acordo sobre a partilha. Desde 2024, também alguns casos com testamento ou herdeiro menor, sob condições (Resolução CNJ 571/2024). | Herdeiros sem acordo, ou caso que não preenche as condições do cartório. |
| Onde | Em qualquer cartório de notas do país, à escolha da família. | Na comarca do último domicílio de quem faleceu. |
| Como termina | Escritura pública de inventário e partilha, levada aos registros. | Sentença de partilha e formal de partilha. |
| Advogado | Obrigatório (CPC, art. 610, § 2º). | Obrigatório. |

## Como começa

1. **Conversa inicial.** Pelo WhatsApp ou no escritório: quem faleceu, quem são os herdeiros, quais são os bens.
2. **Documentos.** Certidão de óbito, documentos dos herdeiros e do cônjuge, documentos dos bens e certidões negativas.
3. **Imposto.** Declaração e pagamento do ITCD na Secretaria de Fazenda de Minas Gerais.
4. **Escritura ou processo.** No cartório escolhido ou na Justiça, conforme o caminho.
5. **Registro.** A partilha vai para o cartório de imóveis, o Detran e os bancos, e os bens passam aos herdeiros.

O prazo legal para abrir o inventário é de dois meses a contar do falecimento (CPC, art. 611). Em Minas Gerais, o que gera multa é o ITCD: o imposto vence em 180 dias do falecimento e, pago depois disso, tem multa de mora (Lei estadual 14.941/2003). Inventário atrasado ainda pode ser feito.

## Quem conduz

Marlon Bruno Pinto de Melo, OAB/MG 197.720 desde 2019. Direito pela PUC Minas; pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo UniBH. Atuação em Direito das Sucessões, Direito Civil e Direito do Trabalho.

## Dúvidas frequentes

### Inventário em cartório precisa de advogado?

Sim. O Código de Processo Civil exige que todas as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público para o tabelião lavrar a escritura (art. 610, § 2º). Um mesmo advogado pode assistir a família inteira.

### Qual o prazo para abrir o inventário?

Dois meses a contar do falecimento (CPC, art. 611), mas o inventário pode ser aberto depois do prazo. Em Minas Gerais, a multa é do ITCD: o imposto vence em 180 dias do falecimento e, pago depois, tem multa de mora (Lei estadual 14.941/2003).

### Quando o inventário tem de ser judicial?

Quando os herdeiros não estão de acordo, ou quando o caso tem testamento ou herdeiro menor e não preenche as condições que o cartório exige (Resolução CNJ 571/2024).

### Herdeiro que mora no exterior precisa vir ao Brasil?

Não. Ele pode assinar uma procuração pública no consulado brasileiro, ou em cartório do país onde mora, com apostila (ou legalização consular) e tradução juramentada quando não estiver em português, e ser representado no inventário.

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Marlon Melo Advocacia, Marlon Bruno Pinto de Melo, OAB/MG 197.720. WhatsApp (31) 99239-4133, marlonmelo.adv@gmail.com.
