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title: "Dúvidas sobre Inventário | Marlon Melo Advocacia"
description: "Respostas diretas sobre inventário: prazo, documentos, cartório ou Justiça, ITCD em Minas Gerais, herdeiro no exterior e inventário atrasado."
url: https://marlonmeloadv.com.br/duvidas
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# Dúvidas sobre inventário

As perguntas que mais aparecem na primeira conversa. Cada caso tem detalhes próprios; a resposta aqui é o ponto de partida.

## Perguntas

### Inventário em cartório precisa de advogado?

Sim. O Código de Processo Civil exige que todas as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público para o tabelião lavrar a escritura (art. 610, § 2º). Um mesmo advogado pode assistir a família inteira.

### Qual o prazo para abrir o inventário?

Dois meses a contar do falecimento (CPC, art. 611), mas o inventário pode ser aberto depois do prazo. Em Minas Gerais, a multa é do ITCD: o imposto vence em 180 dias do falecimento e, pago depois, tem multa de mora (Lei estadual 14.941/2003).

### Posso fazer o inventário em qualquer cartório?

Sim. No inventário extrajudicial a família escolhe o cartório de notas, sem precisar seguir a cidade de quem faleceu ou dos bens.

### Quando o inventário tem de ser judicial?

Quando os herdeiros não estão de acordo, ou quando o caso tem testamento ou herdeiro menor e não preenche as condições que o cartório exige (Resolução CNJ 571/2024).

### O que é o ITCD?

É o imposto estadual sobre a transmissão de bens por herança. Em Minas Gerais ele é declarado à Secretaria de Estado de Fazenda e vence em 180 dias do falecimento. A quitação é exigida para registrar a partilha.

### Herdeiro que mora no exterior precisa vir ao Brasil?

Não. Ele pode assinar uma procuração pública no consulado brasileiro, ou em cartório do país onde mora, com apostila (ou legalização consular) e tradução juramentada quando não estiver em português, e ser representado no inventário.

### Quanto tempo leva um inventário?

Depende do caminho, dos documentos e dos bens. O extrajudicial costuma ser mais simples quando todos os documentos estão em ordem; o judicial depende do andamento do processo e de eventual conflito entre herdeiros.

### E se a pessoa não deixou bens?

Faz-se o inventário negativo, em cartório, que declara a inexistência de bens. Ele é útil, por exemplo, para o viúvo ou viúva com filhos do falecido que vai se casar de novo.

### Dá para retirar o dinheiro do banco sem inventário?

Em algumas situações, sim. FGTS e PIS vão aos dependentes habilitados no INSS e, na falta deles, aos herdeiros por alvará judicial; saldo bancário de pequeno valor também, quando não há outros bens a inventariar (Lei 6.858/1980).

### Como é o primeiro contato?

Pelo WhatsApp ou no escritório, em horário marcado. Você conta a situação, e o advogado explica o caminho que cabe e o que separar.

## Conversar sobre o seu caso

O primeiro contato é pelo WhatsApp: você conta a situação da família e dos bens, e o advogado explica qual caminho cabe e quais documentos separar.

[Falar com o advogado no WhatsApp](https://wa.me/5531992394133?text=Ol%C3%A1!%20Vim%20pelo%20site%20do%20Dr.%20Marlon%20Melo%20e%20gostaria%20de%20mais%20informa%C3%A7%C3%B5es%20sobre%20invent%C3%A1rio.) [(31) 99239-4133](tel:+5531992394133)

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Marlon Melo Advocacia, Marlon Bruno Pinto de Melo, OAB/MG 197.720. WhatsApp (31) 99239-4133, marlonmelo.adv@gmail.com.
